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23 de Abril de 2024

Sua conta de energia elétrica pode ter sido afetada pelo coronavírus

Descubra os motivos que podem ter causado o aumento da sua fatura e como contestar os valores.

Publicado por Thayná Milheiro
há 4 anos

Em março de 2020 a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) permitiu que as distribuidoras de energia elétrica adotassem medidas alternativas para apurar o consumo de energia. A intenção é proteger consumidores e funcionários dos riscos de contágio pelo novo coronavírus. Essas alternativas para apuração dos valores foram a autoleitura e apuração de média de consumo.

Na autoleitura, o próprio consumidor envia os números do seu medidor para a distribuidora. Ele mesmo coleta e fica responsável pelo repasse das informações à distribuidora de energia elétrica, que irá calcular o valor consumido e enviar a fatura.

Já na média de consumo, a distribuidora de energia presume que o gasto de energia elétrica no período sem leitura será parecido com os consumos praticados na residência ou comércio nos meses anteriores e faz o cálculo de acordo com o histórico de consumo dos últimos 12 meses. Assim a cobrança é feita considerando o valor que acredita ser próximo do que foi consumido. Essa prática é relativamente comum quando há impossibilidade de realização da leitura pelos funcionários das distribuidoras.

Embora a permissão para adoção dessas ações tenha abrangência nacional, as distribuidoras têm autonomia para decidirem se manterão ou não os funcionários fazendo as leituras regularmente. Isso porque os índices de contaminações por coronavírus no Brasil tem variado bastante entre as regiões, estados e municípios.

ENCONTRANDO A MÉDIA DE CONSUMO

Para calcular essa média de consumo, o consumidor deve somar a quantidade de energia consumida no período de 12 meses, em Kwh, e dividir por 12. Todas as faturas de energia elétrica vêm com o histórico de consumo, como no exemplo abaixo:

Aqui a soma do consumo de todos os meses é 3.503KWh. Para achar a média, é só dividir esse total de 3.503 por 12. O resultado é 291,91 (arredondando para 292). Então 292KWh é a média de consumo dessa casa/comércio.

ACERTO DE CONTAS

O acerto de contas ocorrerá com a retomada da leitura pelos funcionários das distribuidoras, e a retomada varia de acordo com a região e a distribuidora de energia elétrica. Os consumidores que não fizeram a autoleitura ou até mesmo a realizaram de maneira equivocada, poderão ter um “susto” com o valor da conta de luz. Isso porque a diferença do que foi consumido e o que foi cobrado pela média nesse período está sendo apurada e vai aparecer na fatura.

Então, nesse período sem leituras, quem teve consumo real acima da média apurada vai ver o valor da conta aumentar, pois na fatura será cobrada a diferença do que foi consumido e não foi cobrado durante meses sem leitura. Ou seja, os consumidores serão cobrados pelo que foi realmente consumido e ultrapassou a previsão estipulada na média de consumo.

Já quem teve consumo real abaixo da média apurada, vai ter uma “folga” no orçamento em forma de crédito na próxima conta de luz. Isso porque a estimativa de gasto para a residência ou comércio não se concretizou e a distribuidora deve fazer a devolução dos valores cobrados a mais durante meses sem leitura. Lembrando que nesse caso, não se fala em devolução em dobro pela distribuidora porque a prática é regulamentada.

A conta de energia elétrica é vinculada ao CPF ou CNPJ do titular. Então não há impedimentos para receber a restituição mesmo que os consumidores tenham se mudado. Mas é necessário ter vínculo ativo com a distribuidora para que o crédito seja devolvido de forma automática.

CONTA MUITO MAIS CARA QUE O NORMAL

Caso a sua conta de luz apresente valor muito superior ao esperado, é preciso primeiro avaliar se houve alteração no padrão de consumo na residência ou comércio. Após essa análise é possível determinar em qual situação você se encaixa e se a cobrança seria mesmo devida ou se será necessário contestá-la.

Isolamento Social

Antes de tudo, é preciso lembrar que o isolamento social pode ser o grande “vilão” da conta de luz. Isso porque as pessoas que puderam ficar em casa, inclusive de home-office, alteraram seus hábitos de consumo de energia elétrica. Mais luzes acessas, mais tempo com o computador ligado, maior uso da geladeira, mais tempo de televisão ligada, e por ai vai!

É preciso fazer um exame de consciência e de hábitos para avaliar se houve realmente essa mudança de comportamento que justifica o aumento no consumo de energia elétrica dentro de casa. No caso de ser verificada a alteração do padrão de consumo, pode ser que não haja irregularidades nas cobranças pelas distribuidoras.

Lembrando que média de consumo foi calculada tendo por base o padrão de consumo antes da pandemia. Mas durante a pandemia o padrão de consumo pode ter se alterado e gerado aumento no consumo de energia elétrica nos meses que não houve leitura. Então o que está sendo cobrado após o restabelecimento das atividades dos funcionários das distribuidoras é justamente o que foi consumido a mais do que o previsto pela média de consumo. Tudo o que foi consumido após a interrupção das atividades de leitura dos medidores e que estiver além do já cobrado pela média é realmente devido e será cobrado de uma única vez.

POSSIBILIDADE DE NEGOCIAÇÃO

Se o valor estiver correto, mas seu planejamento financeiro for afetado, entre em contato com a distribuidora para tentar um parcelamento. Mas não existe obrigatoriedade para que as distribuidoras de energia elétrica aceitem os pedidos de parcelamento mesmo em razão da pandemia. Deve mesmo ser negociado.

Importante destacar que as distribuidoras de energia elétrica não podem realizar a suspensão do fornecimento de energia elétrica por falta de pagamento para os consumidores classificados como Baixa Renda enquanto durar o estado de emergência da pandemia. Os demais consumidores voltam a estar sujeitos aos cortes por falta de pagamento, mas devem ser novamente notificados. Além disso é proibido, em todos os casos, efetuar cortes por falta de pagamento às sextas, aos sábados, domingos, feriados e dias que antecedem feriados.

Vale lembrar que o atendimento presencial ao público está suspenso em várias localidades por causa da pandemia. Os consumidores interessados deverão se informar sobre o retorno das atividades presenciais e, caso não tenha sido retomado, procurar pelos canais de atendimento alternativos: site, telefone, aplicativos.

COMO CONTESTAR O VALOR DA FATURA

Os consumidores que entenderem que a cobrança está equivocada e o valor devido deveria ser menor do que o cobrado, a primeira providência a ser tomada é realizar a contestação do valor diretamente com a distribuidora.

Atenção para o passo a passo:

1. Anotar o número que aparece no medidor. (Tire uma foto para deixar registrado e não esquecer também)

2. Registrar reclamação na distribuidora via SAC e guardar o número do protocolo.

Se não resolver, siga para o próximo passo:

3. Registrar reclamação na Ouvidoria da distribuidora.

E se não resolver? Próximo passo:

4. Registrar reclamação na ANEEL.

Mas se também não resolver?! Próximo passo:

5. Registrar reclamação no site consumidor.gov.br ou procurar o Procon da sua cidade.

Se ainda assim não houver solução é possível buscar o judiciário para resolver a questão, preferencialmente com assessoria de advogada (o) de sua confiança!

Fonte: IDEC

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